Reforma de imóvel alugado é permitida?

A reforma de imóvel alugado precisa ser bem acordada para não causar transtorno no fim do contrato.

Ao alugar um imóvel, muitas pessoas sentem vontade de personalizar o espaço ou até mesmo realizar melhorias estruturais.  É uma forma de deixar a propriedade com a sua cara enquanto estiver morando ali

Mas será que a reforma de imóvel alugado é permitida? 

E quais são as implicações legais para inquilinos e proprietários? 

Se você tiver dúvidas sobre esse assunto, continue lendo e entenda tudo o que é necessário antes de iniciar qualquer obra.

O que diz a lei sobre a reforma de imóvel alugado?

A Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991) é a legislação que rege os contratos de locação no Brasil e estabelece regras sobre eventuais reformas no imóvel alugado. 

Segundo a legislação, pequenos ajustes ou personalizações que não causem danos permanentes podem ser feitos pelo inquilino.

Então, isso significa que mudanças como pintura, instalação de prateleiras ou pequenos reparos são permitidos. 

Mas e outras reformas maiores?

As benfeitorias que alterem a configuração e estilo original do imóvel podem ser feitas, sim, mas desde que tenham autorização do proprietário

Alguns exemplos são: ampliações, instalações, troca de pisos ou reformas que modifiquem a estrutura.

Então, o dono não será responsável por nenhuma reforma? O proprietário será responsável por reparos necessários, que garantem a habitabilidade do imóvel, prezando pela segurança dos futuros inquilinos. 

Ou seja, reparos nos sistemas elétricos, hidráulicos, conserto de calhas, telhados, caixas d’água, além das habituais manutenções preventivas.

Inquilino tem desconto se reformar o imóvel alugado?

Uma dúvida comum entre os locatários é se é possível obter um abatimento no aluguel ao realizar melhorias no imóvel. 

A resposta depende do acordo entre as partes e o tipo de reforma feita.

Se a obra for voluptuária, ou seja, por estética ou gosto pessoal, o proprietário não é obrigado a reembolsar, nem conceder desconto no valor do aluguel:

  • Art.36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

Além disso, também é dever do locatário entregar o imóvel nas mesmas condições que o recebeu, quando for pedido o imóvel alugado de  volta.

Portanto, se o proprietário não quiser manter as mudanças feitas, será necessária outra reforma, por parte do inquilino, para voltar às condições registadas na vistoria de entrada.

Importante: Se houver qualquer tipo de acordo entre as partes (desconto, reembolso parcial ou integral) deverá ser formalizado por escrito.

Pontos de atenção antes de reformar o imóvel alugado

Em 2023, houve um assunto de grande repercussão de uma influenciadora que realizou uma série de reformas no apartamento que estava morando, com um grande “porém”: o imóvel era alugado. 

Sendo assim, depois de muito dinheiro investido, multa do condomínio por uma jacuzzi sem autorização, o maior choque veio: o proprietário decidiu vender o imóvel e ela não tinha condições de arcar com o novo valor. 

E aí, o que fazer? 

No caso em questão, a influenciadora saiu no prejuízo, já que teve que devolver o imóvel nas mesmas condições que o encontrou.

Então, se você mora de aluguel e está pensando em fazer uma reforma, que foi autorizada, atente-se a estes pontos:

1. Solicite autorização por escrito

Antes de qualquer obra significativa, converse com o proprietário e peça uma autorização formal. Isso evita problemas na hora de devolver o imóvel.

2. Verifique o contrato de locação

Alguns contratos contêm cláusulas específicas sobre reformas e podem até proibir mudanças sem autorização prévia. 

Leia atentamente os termos antes de iniciar qualquer alteração.

3. Priorize reformas reversíveis

Caso não haja negociação sobre abatimentos ou reembolsos, o ideal é optar por mudanças que possam ser desfeitas facilmente, como adesivos para piso e papel de parede.

4. Guarde comprovantes e registros da reforma

Se houver um acordo para abatimento do aluguel ou reembolso, mantenha notas fiscais e registros fotográficos para garantir o cumprimento do combinado.

5. Evite mudanças estruturais sem permissão

Alterações como derrubar paredes, trocar revestimentos ou modificar instalações hidráulicas e elétricas sem autorização podem gerar penalidades e até custos extras na devolução do imóvel.

A reforma de imóvel alugado pode ser uma excelente forma de deixar o ambiente mais confortável, mas requer atenção às normas legais e ao contrato de locação. 

Antes de iniciar qualquer obra, converse com o proprietário, formalize os acordos e evite mudanças irreversíveis. 

Quer outra dica para redobrar sua tranquilidade na locação? Aprenda os riscos de alugar um imóvel sem uma imobiliária.

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