É comum nos deparamos com proprietários que desejam desocupar o imóvel mesmo quando o prazo para fim do contrato ainda não chegou.
E de acordo com a Lei do Inquilinato, esse período sugerido para a validade do contrato é de 30 meses, no mínimo.
Será, então, que é permitido pedir o imóvel alugado de volta ao inquilino antes desse prazo se encerrar? Segundo a Lei 8245/91 art. 4, não.
“Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.
O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.”
Sendo assim, o locador será obrigado a ter em seu imóvel até mesmo um inquilino que cause problemas? Não é bem assim.
A mesma lei que estipula essa proibição de pedir o imóvel de volta, também estabelece exceções para casos críticos.
Situações que, por exemplo, colocam em prejuízo o estado do imóvel, o bem-estar da vizinhança e os acordos estabelecidos em contrato.
Quer entender quais são as possibilidades de pedir a desocupação do imóvel, legalmente? Confira a seguir as principais possibilidades.
Índice
Quando o locador pode pedir o imóvel de volta?
A relação entre locadores e inquilinos é regida por regras claras previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), garantindo os direitos e deveres de ambas as partes.
Entre os cenários mais comuns que permitem ao proprietário solicitar a devolução do imóvel estão:
1. Inadimplência
A inadimplência no pagamento do aluguel é uma das razões mais recorrentes para o pedido de desocupação.
Caso o inquilino deixe de pagar os valores acordados, o locador pode iniciar uma ação de despejo.
Contudo, a lei prevê prazos: geralmente, o inquilino é notificado e tem até 15 dias para regularizar o débito após o recebimento da intimação judicial.
Se não houver quitação, a ação de despejo prossegue, podendo resultar na retomada do imóvel.
2. Quebra de contrato
Quando o locatário descumpre cláusulas contratuais — como mudar a destinação do imóvel (ex.: usar um imóvel residencial para fins comerciais), ou deixar de realizar manutenções básicas, o locador também tem direito de solicitar a devolução.
Neste caso, o processo exige comprovação do descumprimento das obrigações previstas.
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3. Reparos urgentes pelo poder público
A desocupação do imóvel pode ser determinada por necessidade de reparos emergenciais impostos pelo poder público, como obras estruturais, reformas de risco ou demolições.
Nesses casos, trata-se de uma situação de força maior, onde locador e locatário devem acatar as decisões das autoridades competentes.
4. Comum acordo
A rescisão amigável, conhecida como distrato, ocorre quando ambas as partes concordam que encerrar o contrato é a melhor opção.
Para formalizar essa decisão, é fundamental elaborar um termo de rescisão assinado por ambas as partes, garantindo segurança jurídica no processo.
5. Venda do imóvel
Se o locador decidir vender o imóvel, ele pode pedir o imóvel alugado de volta para desocupação. Mas, atenção, deve respeitar o direito de preferência do inquilino!
Isso significa oferecer ao locatário a oportunidade de comprar o imóvel nas mesmas condições propostas a terceiros.
O inquilino tem um prazo de 30 dias, a partir da notificação, para aceitar ou recusar a oferta.
Entenda mais em → Direito de Preferência: Como funciona para os inquilinos?
Entender as possibilidades de solicitação do imóvel é essencial para locadores e inquilinos evitarem imprevistos.
Em casos como inadimplência, quebra de contrato, ou até mesmo a venda do imóvel, é indispensável seguir os prazos e exigências legais para garantir um processo justo.
Em todas essas situações, a presença de uma imobiliária de confiança é fundamental.
Aqui na Cardinali, prezamos pela orientação sempre nesses casos, assim garantimos que nenhuma das partes saia lesada e cada um exerça o seu direito.
É por isso que sempre alertamos aos proprietários e inquilinos sobre a importância de não alugar imóvel diretamente com o proprietário para não sair no prejuízo.
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