Quais os documentos necessários para comprar imóvel em São Carlos?

Se você pretende comprar imóvel em São Carlos, seja para morar ou investir, é importante ficar atento à documentação. Afinal, em uma transação imobiliária, é necessário garantir que os vendedores, compradores e também o imóvel são adequados para a venda ser concretizada.

A vantagem de uma boa análise dos documentos, tanto do imóvel como dos proprietários, é garantir que a compra ocorra com tranquilidade.

A primeira questão que o comprador precisa verificar na compra do imóvel, é saber se existe algo que impeça sua venda. Tanto o imóvel como o vendedor podem ser alvo de ações que impossibilitem o negócio.

Com essa análise, podemos identificar se o vendedor ou o imóvel possuem dívidas em qualquer instância. Elas podem ser de juízo, tribunal ou mesmo de água e esgoto, energia elétrica, IPTU ou condomínio, por exemplo. Em alguns casos, elas precisam ser quitadas até a concretização da venda.

Por exemplo, se houver um débito de energia elétrica atrasado que não foi analisado corretamente, ele passa para o comprador.

É importante lembrar também que alguns dos documentos necessários não são baratos, em especial os emitidos por cartório. Dessa forma, é preciso se programar para não deixar esses custos extras pesarem demais no bolso. Por isso, o ideal é fechar toda a negociação antes, para solicitar os documentos depois.

Documentos para comprar imóvel em São Carlos

Do imóvel

  • Escritura pública de compra e venda em nome dos vendedores
  • Matricula atualizada do imóvel com negativa de ônus reais, registro de ações reipersecutórias e alienações. Este documento comprova que o imóvel está livre de dívidas
  • Valor venal emitido pela prefeitura
  • Certidão negativa de IPTU
  • Certidão negativa referente às taxas condominiais
  • Extrato de débitos de água e esgoto (SAAE)
  • Extrato de débitos do fornecimento da energia elétrica (CPFL)
  • Se o imóvel for residencial, é preciso verificar na matricula se consta a averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis
  • Planta do imóvel aprovada pela prefeitura, assinada pelo engenheiro ou arquiteto

Do vendedor pessoa física

Nesse caso, é preciso entregar uma série de certidões negativas, que são de:

  • Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, emitida pela Internet
  • Distribuição de ações e execuções cíveis, fiscais, criminais e dos juizados especiais federais, emitida pela Internet
  • Ações cíveis e de família, expedida pelo distribuidor do fórum
  • Distribuições de pedidos de falência, concordata e recuperações judiciais e extrajudiciais, expedida pelo distribuidor do fórum cível
  • Criminal, emitida pelo Fórum Criminal
  • Débitos tributários da divida ativa do Estado de São Paulo
  • Trabalhista, expedida pelo Serviço de Distribuições de Feitos
  • Protestos de todos os cartórios

Do vendedor pessoa jurídica (e respectivos sócios)

  • Cartão do CNPJ
  • Contrato social/estatuto social
  • Documentação registrada na Junta Comercial de alterações no contrato/estatuto
  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
  • Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros (INSS)

Além disso, também é necessário entregar as certidões negativas semelhantes às da pessoa física, equivalentes da pessoa jurídica.

Documentos do comprador

Por outro lado, para o comprador, os documentos são mais simples. Se a aquisição for à vista, é preciso de:

  • Identidade
  • CPF
  • Certidão do estado civil atual
  • Comprovante de residência atualizado

Se a compra for feita com financiamento habitacional, é preciso incluir nessa lista os seguintes documentos:

  • Dois últimos holerites
  • Declaração completa do Imposto de Renda e o recibo entregue à Receita Federal (apenas se tiver declarado)
  • Carteira de trabalho

Além disso, também é preciso atentar-se ao contrato de compra e venda, que deve conter as seguintes informações:

  • Valor total do imóvel e valor dado como sinal
  • Forma de pagamento
  • Período das parcelas pagas e taxas de juros
  • Comissão da imobiliária
  • Multas

As certidões são chamadas de negativas porque indicam que não existe nenhum problema com ela. Isso pode ser hipoteca, usufruto ou dívida com o governo. Se alguma certidão for positiva, será preciso analisar se ela afeta o processo de compra e venda.

É importante lembrar que é função do corretor auxiliar no processo para comprar imóvel em São Carlos. Por isso, não exite em contar com a experiência de profissionais qualificados no mercado.

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